CONDIÇÕES DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AGENTES COMERCIAIS PJ
MINUTA 1.3 — NÃO PUBLICAR SEM REVISÃO JURÍDICA E TRIBUTÁRIA
Programa: Programa de Agentes Pinho
Plataforma: Pinho
Operadora: MEU HORARIO INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA
CNPJ: 60.775.565/0001-72
Versão e data: 1.3 - 6 de outubro de 2026
1. O QUE É O PROGRAMA
O Programa permite que pessoas jurídicas independentes prospectem e indiquem Estabelecimentos Parceiros para contratação dos serviços da Plataforma.
O participante será denominado “Agente Comercial PJ”.
O Agente não compra nem revende os serviços dos Estabelecimentos, não recebe pagamentos de consumidores, não executa os serviços agendados e não pode assumir obrigações em nome da Plataforma.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderá solicitar adesão a pessoa jurídica
ativa e regular;
com atividade econômica compatível, validada por seu contador;
apta a emitir documento fiscal;
com conta de recebimento válida;
representada por pessoa com poderes;
aprovada no cadastro e nas verificações.
MEI poderá participar somente se a atividade, limites e regras vigentes forem compatíveis e confirmados por assessoria contábil.
O cadastro não gera aprovação automática.
3. ETAPAS
preenchimento dos dados;
envio de documentos;
verificação de identidade e poderes;
análise de regularidade;
leitura dos documentos;
assinatura ou aceite do Contrato;
aprovação;
criação de acesso, link ou código;
treinamento inicial.
4. AUTONOMIA
O Agente decide se, quando, onde e como prospectar, dentro da lei, do contrato e das regras de marca.
4.1. Não há
jornada;
salário;
remuneração mínima;
subordinação;
pessoalidade obrigatória;
exclusividade, salvo se expressamente contratada;
reembolso automático de despesas;
garantia de indicações, ativações ou renda.
A autonomia descrita deverá ser respeitada na prática.
5. ATIVIDADE
5.1. O Agente poderá
apresentar a Plataforma a potenciais Estabelecimentos;
usar materiais aprovados;
compartilhar link ou código;
auxiliar o interessado no entendimento comercial;
acompanhar a indicação no painel.
5.2. O Agente não poderá
prometer aprovação;
prometer volume de clientes, faturamento ou resultado;
negociar condição não autorizada;
assinar pela Plataforma;
cobrar do Estabelecimento em nome da Plataforma;
coletar senha, cartão, biometria ou documento fora do canal aprovado;
criar cadastro falso;
realizar autoindicação simulada;
usar spam ou publicidade enganosa;
usar marca sem autorização;
contratar subagentes sem instrumento específico.
6. COMISSÃO
6.1. BASE LÍQUIDA DA PARTICIPAÇÃO
A remuneração do Agente corresponderá ao percentual contratado da Receita Líquida Elegível da Pinho atribuível às vendas dos Estabelecimentos vinculados à sua indicação.
Para este programa, a Receita Líquida Elegível é a comissão bruta da Pinho efetivamente auferida em transações elegíveis e consolidadas, descontados exclusivamente os tributos diretamente incidentes sobre essa receita, conforme o regime tributário aplicável e a apuração contábil.
Essa base não é o valor total vendido pelo Estabelecimento, o lucro líquido da empresa nem apenas o valor depositado na conta bancária da Pinho. Custos gerais da operação, despesas administrativas e a própria remuneração do Agente não serão deduzidos dessa base.
Taxas de processamento cobradas separadamente e valores devidos ao Estabelecimento ou a outros participantes não integram a comissão bruta da Pinho. Cancelamentos, reembolsos, contestações ou outros ajustes de elegibilidade serão tratados conforme a seção 7, sem descontar o mesmo valor duas vezes.
6.2. FÓRMULA E PERCENTUAL CONTRATADO
Receita Líquida Elegível = comissão bruta elegível da Pinho - tributos diretamente incidentes sobre essa receita.
Remuneração do Agente = Receita Líquida Elegível x percentual contratado do Agente.
A base de participação não poderá ser negativa. Uma base nula não gera remuneração naquela apuração; ajustes sobre valores anteriormente pagos dependerão das regras formalizadas e das evidências da transação.
Percentual do Agente: [PREENCHER]% da Receita Líquida Elegível da Pinho.
O percentual poderá ser negociado e deverá ser registrado no Contrato e na Política de Comissionamento antes da adesão. A participação se refere aos três primeiros meses de cada Estabelecimento atribuído. O marco inicial e a forma de contagem dessa janela deverão constar dos mesmos instrumentos antes do aceite.
Não se aplica alíquota tributária fixa ou percentual ilustrativo automaticamente. Os tributos considerados deverão corresponder à apuração aplicável à receita, por critério consistente, demonstrável e validado pela assessoria contábil. Eventual ajuste posterior da apuração deverá ser discriminado e seguir as condições previamente aceitas.
6.3. TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADES
O demonstrativo disponibilizado ao Agente deverá identificar a comissão bruta elegível da Pinho, os tributos considerados, a Receita Líquida Elegível, o percentual contratado, a remuneração apurada, os ajustes e o período de elegibilidade de cada Estabelecimento.
A dedução dos tributos define a base comercial da participação. Ela não transfere ao Agente a obrigação de pagar tributos da Pinho nem constitui retenção de imposto do Agente. A Pinho continua responsável por seus próprios tributos; o Agente responde por suas obrigações fiscais sobre a remuneração devida, observadas as retenções legalmente exigíveis.
A definição contratual de Receita Líquida Elegível não redefine a receita bruta tributável da Pinho e não autoriza, por si só, deduzir a remuneração do Agente da base de cálculo dos tributos da Plataforma. O enquadramento fiscal e os procedimentos de emissão de notas deverão ser validados pelas assessorias contábil e jurídica antes da entrada em vigor.
6.4. LIQUIDAÇÃO POR DIVISÃO DE VALORES
Quando prevista e operacionalmente disponível, a divisão de valores poderá liquidar diretamente ao Agente a remuneração devida pela Pinho. Essa forma de recebimento não altera a base contratual de cálculo nem transforma a indicação em serviço prestado pelo Agente ao Estabelecimento.
O cálculo considerará a comissão bruta da Pinho antes da destinação da participação ao Agente, e não somente o saldo que entrar em sua conta. A liquidação deverá ser conciliada e comprovada nos registros da transação, sem gerar pagamento em duplicidade.
7. CONDIÇÕES PARA RECEBER
7.1. A comissão dependerá cumulativamente de
atribuição válida da indicação;
aprovação e ativação do Estabelecimento;
ocorrência do evento de remuneração definido no painel;
consolidação da transação;
inexistência de cancelamento, reembolso, chargeback, fraude ou duplicidade;
regularidade do Agente;
emissão de nota fiscal válida;
decurso do prazo de maturação.
8. OBRIGAÇÕES FISCAIS
8.1. O Agente é responsável por
CNPJ e atividade econômica;
inscrição municipal;
emissão correta de nota fiscal;
tributos, declarações e retenções;
escrituração;
conta bancária;
contratação e pagamento de contador.
As orientações da Plataforma são informativas e não substituem aconselhamento profissional.
No desenho deste programa, o documento fiscal do Agente será emitido para a Pinho pela remuneração contratual devida por sua atuação comercial, observadas as exigências aplicáveis. O recebimento direto por divisão de valores não muda, por si só, o tomador desse serviço. A documentação fiscal da Pinho e a do Agente devem refletir suas respectivas prestações e ser conciliadas com os registros financeiros.
9. DADOS E PROSPECÇÃO
O Agente deverá usar dados pessoais apenas de forma lícita, transparente e necessária.
É proibido comprar listas ilícitas, raspar dados, formar banco paralelo, compartilhar leads, usar dados para outra finalidade ou manter documentos além do necessário.
O cadastro e KYC do Estabelecimento deverão ocorrer nos canais oficiais.
10. ACEITE
10.1. Ao marcar o campo de aceite e confirmar, o interessado declara que leu
estas Condições;
o Contrato do Agente Comercial PJ;
a Política de Comissionamento;
o Manual do Agente;
o Aviso de Privacidade do Agente.
A adesão somente será concluída após aprovação da Plataforma e assinatura/aceite do Contrato.
