CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE AFILIADOS PINHO
MINUTA 1.6 PROPOSTA - 14 de outubro de 2026
NÃO VIGENTE. Estrutura inicial para revisão jurídica, tributária e operacional. Esta página não abre inscrições, não habilita o programa e não deve ser usada para colher aceite enquanto houver campos pendentes.
Marca de divulgação: Pinho - Plataforma de Serviços
Nome fantasia cadastrado: MEU HORARIO
Razão social da operadora: MEU HORARIO INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA
CNPJ da operadora: 60.775.565/0001-72
Contato: suporte@pinho.app
1. OBJETO E SEPARAÇÃO DOS PROGRAMAS
O Programa de Afiliados está em estruturação para remunerar a divulgação que origine compras elegíveis de serviços no marketplace da Pinho. O afiliado apresenta a plataforma a potenciais compradores por canais autorizados, sem prestar o serviço contratado pelo cliente nem assumir a cobrança desse cliente.
Este programa é separado do Programa de Agentes Comerciais, voltado à indicação de estabelecimentos. A criação desta minuta não altera contratos, atribuições, percentuais, prazos ou direitos dos agentes comerciais. O simples cadastro de estabelecimento não é evento remunerado por estas condições.
Não há pagamento por recrutamento de afiliados, formação de equipes, número de seguidores, cadastro de usuário ou clique isolado. A proposta não exige taxa de adesão, compra obrigatória ou estoque. Não há promessa de renda, recuperação de investimento ou resultado mínimo.
2. PARTICIPAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
A estrutura contempla a possibilidade de participação de pessoa física maior de 18 anos, com CPF, ou de pessoa jurídica regularmente constituída, representada por pessoa habilitada. A admissão de cada modalidade depende da validação de seu fluxo fiscal e cadastral antes do lançamento. Esta proposta não exige que toda pessoa física abra um CNPJ.
O interessado deverá fornecer informações verdadeiras e atualizar os dados necessários à participação e ao recebimento. A candidatura não representa aprovação, autorização para divulgar em nome da Pinho ou direito a comissões anteriores à habilitação.
Antes da ativação, serão apresentados a versão definitiva destas condições, as regras comerciais aplicáveis e o aviso de tratamento de dados. O aceite contratual será registrado com versão, data e evidências proporcionais; não será confundido com consentimento obrigatório para publicidade ou rastreamento opcional.
[PENDENTE ANTES DA ATIVAÇÃO: critérios objetivos de aprovação, canais admitidos, prazos de análise, revisão de recusa e forma de comprovação do aceite.]
3. COMPRA ELEGÍVEL E ATRIBUIÇÃO
O modelo proposto remunera compras atribuídas ao afiliado por identificador autorizado, como link ou código, conforme regra previamente informada. O comprador continua livre para escolher o estabelecimento e exercer seus direitos. A indicação não transfere a propriedade do cliente, de sua conta ou de suas compras futuras ao afiliado.
A atribuição deverá ser verificável por registros de origem, horário, identificador da campanha e versão da regra. O domínio da página, isoladamente, não comprova toda a jornada nem resolve conflitos entre indicações. Falhas técnicas deverão poder ser contestadas com evidências, sem recusa automática e irrecorrível.
[PENDENTE ANTES DA ATIVAÇÃO: duração da atribuição; primeiro ou último identificador válido; precedência entre link e código; clientes novos ou recorrentes; compras posteriores; troca de dispositivo; conflito entre afiliados; prazos de contestação e tratamento de indisponibilidade. Nenhuma janela de outro programa é aplicada automaticamente.]
A proposta de compra elegível exige atribuição válida, pagamento confirmado e serviço realizado, com identificação da receita que efetivamente remunera a Pinho. Pagamento de pedido futuro, isoladamente, não torna a comissão disponível. A configuração final deverá estabelecer marcos e prazos verificáveis, sem deixar sua exigibilidade ao mero arbítrio da Pinho, conforme os arts. 122, 129 e 422 do Código Civil.
Cancelamento, reembolso, reversão de pagamento ou fraude comprovada podem afastar ou ajustar a comissão vinculada à parcela afetada. A contestação de pagamento ainda em análise não equivale a fraude comprovada. Uma controvérsia não bloqueará automaticamente todas as compras do afiliado; a parcela não controvertida seguirá seu calendário.
4. BASE DE CÁLCULO E TRANSPARÊNCIA
A proposta inicial é uma participação variável na receita elegível da Pinho decorrente da compra atribuída, não um percentual presumido sobre todo o valor do atendimento. O percentual, os componentes da base e as exclusões dependem de aprovação expressa no quadro comercial. Esta minuta não concede comissão recorrente ilimitada.
[PENDENTE ANTES DA ATIVAÇÃO: percentual; base exata; inclusão ou não da parcela de marketplace; taxas e tributos eventualmente considerados na base; arredondamento; campanhas; prazo máximo de consolidação; exemplo de cálculo aprovado. Não há percentual contratado nesta minuta.]
O demonstrativo deverá distinguir valor da compra, componentes da receita elegível, base, percentual vigente, comissão bruta, ajustes individualizados, retenções legais do beneficiário e valor líquido. Uma dedução já considerada na base não poderá ser repetida como desconto da mesma natureza no pagamento.
O afiliado deverá ter acesso aos registros necessários para conferir sua remuneração, por identificadores de compra e estados de apuração, sem acesso indiscriminado à identidade ou aos dados pessoais dos clientes. Regras novas não reduzirão retroativamente comissões já constituídas. Erros de apuração deverão ser corrigidos com memória do cálculo.
A coexistência de comissão de agente comercial e de afiliado na mesma compra dependerá de definição interna da Pinho, sem alterar os direitos dos agentes existentes nem criar cobrança adicional ao estabelecimento ou ao comprador sem contratação própria.
5. APURAÇÃO E PAGAMENTO
Registro de comissão em análise não é conta bancária, carteira de pagamento, depósito, investimento ou saldo livremente transferível. É informação sobre obrigação comercial em apuração. A Pinho não promete recebimento imediato nem pagamento em data vinculada apenas à compra do cliente.
[PENDENTE ANTES DA ATIVAÇÃO: calendário de fechamento, demonstrativo, entrega e conferência dos documentos, vencimento, pagamento após regularização, tratamento de dias não úteis, prazo de resposta a contestações e eventual valor mínimo. Não se aplicam automaticamente os dias 2, 7 e 15 do programa de agentes.]
O pagamento será destinado a conta de titularidade compatível com o beneficiário contratado, após verificações proporcionais. O fluxo poderá usar transferência ou divisão de valores por prestador habilitado, desde que compatível com a identificação do beneficiário e as obrigações fiscais. O método não afasta responsabilidades legais da Pinho.
Dados bancários incorretos ou uma transferência recusada exigirão comunicação do motivo e oportunidade de correção. O valor devido continuará identificado, sem perda automática da comissão. O procedimento, o prazo de verificação e o vencimento após correção serão definidos antes da operação, sem suspensão indefinida ou bloqueio de parcelas regulares por outro motivo.
6. DOCUMENTAÇÃO E TRIBUTOS
O pagamento à pessoa física não é, por si só, irregular nem isento de tributos. O enquadramento concreto pode gerar retenção previdenciária, imposto de renda e obrigações de informação e recolhimento pela fonte pagadora. O art. 4º da Lei 10.666/2003 prevê deveres da empresa em relação ao contribuinte individual nas hipóteses aplicáveis. Não há nesta minuta alíquota universal nem tabela de imposto fixada.
O PIS/NIT/PASEP identifica inscrição previdenciária quando pertinente e não se confunde com COFINS. Essa informação só será exigida quando necessária ao fluxo fiscal validado. A coleta cadastral será proporcional à etapa, sem pedir antecipadamente todos os documentos por mera conveniência.
Recibo, documento de pagamento a autônomo, nota fiscal ou outro comprovante serão adotados conforme atividade, beneficiário, município, regime e legislação aplicável. Não há dispensa geral de nota fiscal para toda pessoa física nem exigência indistinta de NFS-e de quem não possa ou não deva emiti-la. Para pessoa jurídica, a documentação e as retenções serão verificadas segundo o enquadramento correspondente, sem pressupor que MEI seja permitido para qualquer atividade.
Somente retenções legalmente cabíveis ao beneficiário poderão reduzir sua comissão bruta a esse título, com discriminação e comprovantes pertinentes. Encargos próprios da Pinho não serão apresentados como tributo pessoal do afiliado. A eventual dedutibilidade da despesa para a Pinho é questão distinta, sujeita a seu regime tributário e documentação.
Pendência documental deverá ser indicada de forma específica e permitir regularização, preservando a memória da apuração e os direitos já constituídos. A Pinho cumprirá suas obrigações de fonte pagadora e não as transferirá integralmente ao afiliado por uma declaração genérica de responsabilidade fiscal.
7. DIVULGAÇÃO RESPONSÁVEL
A divulgação com interesse econômico deverá ser identificada de modo claro e próximo do conteúdo. Exemplo: "Publicidade. Posso receber comissão por compras elegíveis feitas pelo meu link." Essa transparência observa o art. 36 do Código de Defesa do Consumidor e não autoriza alegar que o preço nunca muda sem comprovação.
O afiliado deverá respeitar preços, condições, disponibilidade e limitações efetivamente divulgados. Não poderá garantir resultado do serviço, reembolso irrestrito, aprovação de cadastro, ganhos ou condições de pagamento não autorizadas. Também não poderá receber valores do cliente em nome da Pinho, conceder descontos próprios em nome dela ou celebrar contratos por ela.
São vedados publicidade enganosa, perfis que simulem canal oficial, uso não autorizado de marca ou imagem, spam, listas obtidas irregularmente, cliques artificiais, inserção oculta de identificadores, sequestro de atribuição e compras simuladas para criar comissão. O tratamento de dados de terceiros deverá respeitar a LGPD e as regras de cada canal.
[PENDENTE ANTES DA ATIVAÇÃO: tráfego pago, uso de palavras de marca, impulsionamento, cupons, incentivos e compras próprias. A habilitação do afiliado não autoriza essas práticas sem regra específica aprovada. A proibição de tráfego pago dos agentes não é automaticamente transportada para este programa.]
O uso autorizado de materiais da Pinho será limitado à divulgação do programa. Conteúdos próprios exigem os direitos autorais e de imagem correspondentes; isso não exclui responsabilidades legais da Pinho por seus próprios atos.
8. AUTONOMIA E ENQUADRAMENTO REAL
O desenho proposto não prevê jornada, exclusividade, metas compulsórias, subordinados da Pinho ou poder para negociar condições com estabelecimentos. A pessoa escolhe se e quando divulgar nos canais admitidos. Não haverá remuneração pelo recrutamento de outros participantes.
O nome "afiliado" não afasta direitos obrigatórios. Se a operação concreta reunir requisitos de relação de emprego ou representação comercial, serão aplicáveis a CLT ou a Lei 4.886/1965, conforme o caso. A rotina real e os contratos deverão ser avaliados antes do lançamento; não basta uma declaração de autonomia.
9. SUSPENSÃO, ENCERRAMENTO E REVISÃO
Medidas de segurança deverão ser proporcionais, fundamentadas e restritas ao necessário, com comunicação e possibilidade de revisão. Restrição cautelar urgente poderá preceder a manifestação do afiliado quando necessária para prevenir dano, preservada sua posterior análise. O simples encerramento da participação não confisca comissões devidas.
[PENDENTE ANTES DA ATIVAÇÃO: aviso de encerramento ordinário, prazos de resposta e revisão, duração máxima da análise de suspeitas, tratamento de atribuições em curso e vencimento das parcelas finais. Direitos legais obrigatórios permanecem preservados.]
Para ajustes por devolução ou chargeback posterior, deverão existir identificação da compra e da parcela, motivo, cálculo, prova disponível e canal de contestação. Não haverá multa genérica que transfira todo risco de inadimplência de clientes ao afiliado. A forma de regularizar valores já pagos depende de regra proporcional e válida, aprovada previamente.
10. DADOS PESSOAIS E CONTATO
O documento Privacidade dos Afiliados detalha o tratamento proposto. Solicitações e divergências podem ser encaminhadas a suporte@pinho.app, inclusive sem acesso ao painel. O afiliado não é autorizado a coletar documentos de compradores ou listas de contatos em nome da Pinho.
As condições definitivas e o quadro comercial completo deverão ser disponibilizados antes do aceite. Até a conclusão das pendências, esta minuta permanece não vigente e não representa oferta de adesão com remuneração definida.
11. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Código Civil: boa-fé, condições e obrigações contratuais, especialmente arts. 122, 129, 421 e 422.
Código de Defesa do Consumidor: informações e identificação de publicidade, especialmente arts. 30, 31, 36 e 37.
Lei 13.709/2018: finalidade, necessidade, bases legais, transparência e direitos dos titulares.
Lei 10.666/2003: deveres previdenciários da empresa nas hipóteses aplicáveis.
Lei Complementar 116/2003: ISS, sujeito à atividade, legislação municipal e análise do caso.
Lei 4.886/1965 e CLT: enquadramento conforme a atividade efetivamente exercida, sem afastamento de normas obrigatórias por nomenclatura contratual.
