POLÍTICA DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS PARA ESTABELECIMENTOS
PROPOSTA v1.6 - 13 de outubro de 2026 - NÃO VIGENTE. Revisão jurídica, técnica e comercial pendente; publicada somente como prévia beta; não colher aceite contratual nesta versão.
MINUTA 1.6 - PÁGINA PÚBLICA INFORMATIVA
Data-base: 13 de outubro de 2026
Marca de divulgação: Pinho - Plataforma de Serviços
Nome fantasia cadastrado: MEU HORARIO
Razão social da operadora: MEU HORARIO INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA
CNPJ da operadora: 60.775.565/0001-72
Revisão editorial: 14 de outubro de 2026 - processamento, chargeback, origem e ausência; beta não vigente.
Pagamentos integrados ao atendimento
Condições para o lançamento: mensalidade R$ 0; taxa de sucesso inicial de 3,79%, negociável; promoção de 2,79% por 90 dias para os primeiros 25 estabelecimentos elegíveis; e taxa adicional de marketplace de 4% sobre o valor das vendas originadas desse canal. A taxa do marketplace não integra a base de comissão dos agentes. Sua previsão de recebimento acompanha o atendimento: a data prevista de disponibilização dos valores é o dia seguinte ao serviço, respeitando o prazo financeiro do meio de pagamento. Entre essas duas datas, vale a mais tardia. Quando D+14 for aplicável e terminar depois, considera-se o próprio vencimento desse prazo, sem acrescentar outro dia. Reagendamentos, cancelamentos, devoluções e contestações podem atualizar a previsão e os valores. O processamento e a divisão de valores serão realizados pela instituição de pagamento parceira, identificada no cadastro financeiro e nos fluxos aplicáveis. A operação de produção depende de contratação, habilitação e homologação; esta minuta não confirma sua implementação.
A proposta prevê ferramentas de segurança para tornar as transações mais seguras. Os mecanismos específicos estão em definição. Não há garantia absoluta de proteção nem de pagamento; cancelamentos, estornos e contestações podem ajustar valores, comissões elegíveis dos agentes e a agenda de recebimento, conforme o contrato e os direitos do consumidor.
1. OBJETIVO
Esta página resume como pagamentos intermediados pela Pinho poderão afetar estabelecimentos parceiros. As condições vinculantes constam do Contrato de Adesão, dos Termos de Intermediação e Pagamentos e da condição comercial aceita pelo estabelecimento.
2. PROCESSAMENTO
Os pagamentos poderão ser processados por empresa especializada. Conforme o produto contratado, o prestador poderá realizar autorização, autenticação, análise de risco, cadastro do recebedor, divisão de valores, liquidação, reembolso, estorno e tratamento de chargeback.
O processamento e a divisão de valores serão realizados pela instituição de pagamento parceira, identificada no cadastro financeiro. Seus instrumentos aplicáveis serão apresentados antes do aceite. A operação de produção depende de contratação, habilitação e homologação.
A Pinho disponibiliza a integração do checkout e transmite as instruções pertinentes ao fluxo autorizado, mantendo suporte e conciliação dos registros da plataforma. Isso não a apresenta como prestadora, em nome próprio, do processamento financeiro ou da conta da instituição parceira, nem afasta suas responsabilidades por falhas próprias. Cada pagamento do modelo proposto será vinculado a um único Pedido, sem reunir Pedidos independentes numa cobrança. Cancelamento parcial e liberação parcial são operações distintas; sua disponibilidade dependerá do produto efetivamente habilitado, sem promessa técnica não validada.
3. COMISSÃO, TAXAS E VALOR LÍQUIDO
Não há mensalidade no modelo comercial proposto. Antes da ativação, o estabelecimento terá acesso à comissão da Pinho, às taxas do meio de pagamento, aos prazos e aos critérios que afetam o valor líquido, em condição comercial identificada e aceita.
O painel ou extrato deverá discriminar, conforme aplicável:
valor bruto da transação;
taxa normal de sucesso da Pinho;
origem do pedido e taxa do marketplace, quando aplicável;
taxa de processamento;
juros ou custo de parcelamento;
reembolso ou chargeback;
ajuste ou restrição referente à transação, com identificação da causa, do valor afetado e da instituição responsável, quando aplicável;
valor líquido e previsão de recebimento.
Percentuais de ambientes de teste não constituem oferta nem condição comercial.
Nos termos dos arts. 113 e 422 do Código Civil, a condição comercial deve permitir compreender o cálculo e a execução do contrato. A taxa normal, os 4 pontos percentuais do marketplace e o custo de pagamento são parcelas contratuais distintas; a lei não estabelece esses percentuais para a Pinho.
3.1. Marketplace no lançamento e taxas segregadas
O marketplace Pinho estará disponível no lançamento. O ambiente atual é uma demonstração com negócios, preços e avaliações fictícios. A participação do Estabelecimento é opcional e não garante posição nos resultados, quantidade de clientes ou volume de vendas.
Nas vendas elegíveis originadas do marketplace, a Taxa do Marketplace é de 4% sobre o valor da venda, equivalente a 4 pontos percentuais adicionais à taxa normal de sucesso contratada. Não são 4% do valor da comissão. Exemplo: em uma venda de R$ 100 com taxa normal de sucesso de 3,79%, a taxa de sucesso será R$ 3,79 e a taxa do marketplace será R$ 4, totalizando R$ 7,79 de remuneração da Pinho, antes das taxas do meio de pagamento.
As taxas do meio de pagamento constituem parcela distinta, também descontada do Estabelecimento na divisão de valores, segundo as condições contratadas e discriminadas no demonstrativo. A condição promocional de 2,79%, quando aplicável, altera somente a taxa normal de sucesso e não isenta a taxa de marketplace.
A origem é definida pelo primeiro canal registrado na criação do pedido. Se o pedido for originado pelo link oficial identificado do marketplace, adicionar itens depois pelo link compartilhado do Estabelecimento não remove essa origem nem a taxa adicional. Se o pedido for originado pelo link compartilhado do Estabelecimento, adicionar itens depois pelo marketplace não altera a origem nem cria essa taxa extra. A marcação acompanha aquele pedido; não autoriza presumir origem marketplace para todos os pedidos futuros do mesmo Usuário.
O Estabelecimento poderá optar por não participar do marketplace e continuar usando seu link direto, conforme os recursos disponíveis. A escolha deverá ser registrada. Condições e alterações devem ser informadas e aceitas antes de sua aplicação; a nova redação não autoriza cobrança retroativa não contratada. Pedidos já originados seguem as condições válidas informadas para eles. O canal de origem e as duas parcelas de remuneração da Pinho deverão ser identificados para conciliação e contestação.
Domínio e link compõem a identificação do canal, sem presunção de infalibilidade. O Estabelecimento poderá pedir conferência do registro de origem e do cálculo; erros serão corrigidos e conciliados com trilha de auditoria. Um novo pedido criado pelo marketplace pode ter essa origem, mas a simples navegação posterior não altera a origem de pedido existente nem vincula todas as compras futuras do cliente ao canal.
3.2. Pacotes de serviços futuros
Pacotes de serviços são funcionalidades futuras, ainda não disponibilizadas. A descrição é de planejamento e não permite vendê-los antes da liberação e do aceite das condições específicas.
No fluxo previsto do pacote de dois atendimentos, o Usuário deverá escolher as duas datas antes de finalizar a contratação: primeiro passa pela etapa de agendamento do primeiro atendimento e depois pela etapa do segundo. Não é uma compra de pacote sem datas marcadas para escolha posterior. Disponibilidade e condições de alteração, cancelamento e devolução devem ser apresentadas antes da compra.
4. DIVISÃO DE VALORES
A divisão automática do pagamento distribui os valores entre participantes autorizados. A remuneração de eventual Agente de Vendas será apurada sobre a receita líquida da Pinho definida nos instrumentos do programa, no percentual do plano ou acordo registrado. Ela não constitui desconto adicional da parcela do estabelecimento no modelo proposto. Sua apuração não significa que haverá divisão de valores direta ao agente. A taxa do marketplace de 4% não integra a receita líquida elegível do Agente: sua participação alcança somente a parcela normal da taxa de sucesso, após as deduções previstas.
5. CADASTRO DO RECEBEDOR
O estabelecimento poderá precisar fornecer dados empresariais, societários, bancários e de representantes para análise cadastral e de risco.
Para receber pelos agendamentos, o Estabelecimento deverá abrir ou vincular uma conta na instituição de pagamento parceira. Quem já possui uma conta compatível poderá vinculá-la, mediante autorização do titular e habilitação da integração. Se precisar criar uma nova conta, a abertura dependerá da análise da instituição parceira, e a habilitação na Pinho dependerá também de análise interna cadastral e de risco. A aprovação pela Pinho não substitui a decisão da instituição, e o envio do cadastro não garante aprovação, ativação ou disponibilidade de saldo.
Durante o cadastro financeiro, antes da abertura ou vinculação, serão disponibilizados a identificação da instituição parceira, os Termos de Uso da instituição parceira e o Aviso de Privacidade da instituição parceira vigentes, para leitura e acesso pelo titular. O aceite dos termos aplicáveis e a autorização de vinculação, conforme o fluxo utilizado, são necessários e próprios da relação com a instituição; não são substituídos pelo aceite dos termos da Pinho. A versão apresentada, a data, a hora e os registros necessários do aceite ou da autorização serão conservados para comprovação, com acesso restrito. Eventuais etapas adicionais de verificação para movimentar valores serão informadas no cadastro. O aceite contratual não constitui consentimento genérico para qualquer tratamento de dados.
6. RECEBIMENTOS
A disponibilização dos valores é realizada pela instituição de pagamento parceira. A Pinho transmite as instruções relativas às transações intermediadas nos limites da integração habilitada, da autorização aplicável e das condições aceitas, e apresenta a previsão no painel. Isso não confere à Pinho controle geral da conta, acesso à senha bancária ou poder de movimentar valores alheios a essas transações.
Sua previsão de recebimento acompanha o atendimento: a disponibilização dos valores é prevista para a data mais tardia entre o término do prazo financeiro do pagamento e o dia seguinte à realização do serviço. Se D+14 for aplicável e prevalecer, a disponibilização é prevista para o próprio vencimento de D+14, sem acrescentar outro dia. Se o dia seguinte ao atendimento for posterior, essa será a data prevista. Essa regra não altera o calendário próprio de comissões dos Agentes nem substitui condições específicas de produtos futuros.
Na previsão inicial, considera-se a data agendada; reagendamentos e a data efetiva do atendimento atualizam a previsão. O dia seguinte ao atendimento é o dia corrido imediatamente posterior. O agendamento deverá estar dentro de até seis meses da contratação, considerados meses de calendário, e o reagendamento respeitará também até 30 dias corridos da data original, sem reinício da janela. Para Pix, prevalece o limite inicial de 55 dias corridos da confirmação do pagamento e eventual remarcação até 85 dias do marco financeiro inicial. Esses limites não eliminam direitos de restituição por serviço não realizado.
O prazo financeiro, seu marco inicial e o calendário aplicável serão informados na condição comercial e no extrato antes da ativação. Para a modalidade sujeita a D+14 nesta proposta, D é a data do pagamento confirmado, com 14 dias corridos e exclusão do dia inicial. Não se presume esse mesmo prazo para Pix, todas as modalidades de cartão, parcelamento ou antecipação. Exemplo: pagamento no dia 1 e atendimento no dia 20 resultam em disponibilização prevista no dia 21; pagamento no dia 1 e atendimento no dia 1 ou 2 resultam em disponibilização prevista no dia 15. O reagendamento do mesmo Pedido não reinicia o prazo financeiro sem nova transação.
A instrução transmitida pela Pinho, a disponibilidade para movimentação na instituição parceira e o crédito na conta de destino são etapas distintas. A previsão não comprova depósito já realizado. O calendário informado da instituição poderá determinar a primeira data de crédito admitida. A condição aceita deverá informar as situações que afetam a disponibilidade, os procedimentos de ajuste e o canal de contestação, sem postergação oculta e sistemática ou retenção indefinida.
Conciliação, verificação de registros e transmissão de instruções integram o processamento normal que deverá estar contemplado na previsão apresentada. Não será acrescido prazo interno genérico depois da data divulgada nem adotada fila manual como justificativa para atraso sistemático. Eventual impedimento concreto ou falha será registrado e comunicado com motivo, valores afetados, providência, responsável e nova previsão ou data de revisão; não haverá pendência sem acompanhamento. O prazo operacional máximo e a rotina de exceções ainda dependem de validação antes da ativação. Essa pendência não cria autorização para postergar valor já devido.
Cancelamentos, devoluções e contestações serão conciliados com o Pedido e podem atualizar a previsão e os valores, preservados os direitos aplicáveis e o tratamento fundamentado das parcelas controvertidas. Serviço não realizado e no-show não serão registrados como atendimento concluído. Cancelar a reserva não substitui o procedimento financeiro de devolução, que será encaminhado e acompanhado. A regra será validada na homologação antes da operação; a previsão publicada deverá corresponder ao fluxo efetivamente disponível.
O limite geral de seis meses é complementado pela restrição específica do Pix e pela janela de remarcação acima. Não são prazos de apropriação de valores de serviço não executado. A expiração exige conciliação e solução do Pedido; reembolso legalmente devido será preservado. O prazo técnico de estorno não reinicia com disponibilização ao recebedor.
As taxas do meio de pagamento e o calendário de crédito serão apresentados antes da contratação. A previsão será conciliada com os registros da instituição parceira e não constitui promessa de transferência já executada.
Cancelamentos, estornos e contestações podem ajustar os valores e a agenda de recebimento, conforme o contrato e os direitos do consumidor. Serviço não executado não será registrado como atendimento concluído. Direitos de devolução e revisão permanecem preservados.
Início e conclusão terão registros distintos. O código de início não confirma execução completa, e falha do código admite análise de outras evidências lícitas. O no-show poderá resultar em reagendamento por acordo ou compensação válida pela reserva, somente nas condições previamente informadas. Não foi aprovada tarifa nesta minuta. Valor eventualmente devido pela reserva terá evento e calendário financeiros próprios, previamente definidos e validados, sem registrar serviço fictício; taxas, valor líquido e reflexos fiscais deverão ser conciliados. Não se presume comissão sobre valor integral devolvido nem aplicação automática da remuneração de agentes a essa compensação.
7. REEMBOLSOS E CHARGEBACKS
O estabelecimento autoriza a reversão quando houver direito do consumidor, cancelamento ou falha do estabelecimento, duplicidade, fraude, acordo válido, regra do arranjo ou decisão de autoridade.
Em chargeback, o estabelecimento deverá fornecer evidências no prazo informado. Custos serão atribuídos conforme a causa, o contrato e a legislação. Se a falha for exclusiva da Pinho ou de outro participante que deva suportá-la, o risco não será transferido indevidamente ao estabelecimento.
Chargeback não é sinônimo de qualquer disputa: decorre da contestação financeira conduzida conforme regras do emissor, da instituição e do arranjo aplicável. Reclamação de qualidade, cancelamento voluntário e restrição cadastral terão procedimentos próprios. A Pinho não decide em lugar desses participantes nem promete defesa aceita. Atuará nos limites do fluxo contratado, sem afirmar que somente o recebedor secundário tem responsabilidade financeira perante a instituição.
A Pinho deverá comunicar motivo e prazo externo recebido em tempo útil, informar eventual prazo interno necessário ao envio, permitir anexar evidências pertinentes, encaminhá-las tempestivamente e conservar protocolo ou confirmação. Se a informação chegar tardiamente ou houver falha, comunicará a situação e as providências possíveis. O Estabelecimento deverá cooperar com registros lícitos, íntegros e pertinentes. O prazo de cada caso será o efetivamente informado pelo participante competente; não se inventa prazo universal de defesa ou decisão.
Cobrança duplicada, instrução incorreta, encaminhamento ao recebedor errado, devolução indevida, falha de segurança ou perda de prazo imputável à Pinho serão apurados e corrigidos conforme responsabilidade e dano, sem transferência automática ao Estabelecimento. A mera perda de chargeback não comprova culpa da Pinho, assim como autenticação de pagamento não comprova prestação ou qualidade do serviço nem impede toda contestação. Custos do arranjo e eventual recuperação de valores entre recebedores seguirão configuração habilitada, condições previamente aceitas e legislação, sem promessa de proteção absoluta.
Os arts. 14, 20 e 25 do Código de Defesa do Consumidor preservam os direitos do cliente diante de defeitos ou falhas. A alocação de custos entre participantes deverá considerar suas responsabilidades e as condições aceitas, sem transformar a divisão de valores em exclusão genérica de responsabilidade.
8. AJUSTES E PAGAMENTO PARA A CONTA
Os procedimentos de disponibilização, crédito e ajustes seguirão a previsão da seção 6 e as condições apresentadas no cadastro financeiro. Valores, prazos, ajustes fundamentados e canal de contestação deverão ser identificados e conciliados com a instituição parceira antes da ativação. Esta minuta não anuncia homologação concluída.
Cancelamentos, estornos e contestações poderão afetar recebimentos posteriores apenas conforme condições contratualmente válidas, apuração e direitos aplicáveis. Não há autorização genérica para descontos arbitrários nem para eliminação de valores devidos.
Qualquer ajuste, reserva, restrição ou compensação relacionado a uma transação deverá ter fundamento contratual ou legal aplicável, ser executado pela instituição parceira no âmbito do produto habilitado e alcançar somente os valores identificados e necessários. A Pinho poderá encaminhar instruções e evidências nos limites de sua autorização, mas não bloquear a conta financeira inteira nem dispor livremente de outros recursos do titular. O motivo, a transação, o valor afetado, a instituição responsável, o prazo ou critério de revisão e o canal de esclarecimento ou contestação deverão ser informados ao Estabelecimento, ressalvados limites legais de sigilo. As condições da instituição parceira e determinações legais próprias permanecem aplicáveis; este instrumento não amplia os poderes da Pinho.
A contestação de um pedido não autoriza, por si, impedir valores de outros pedidos sem fundamento próprio e identificação dos montantes. Compensações com recebimentos posteriores exigem hipótese contratual válida, proporcionalidade e demonstrativo. Não se promete afastar determinações legais ou poderes próprios da instituição, mas eles não serão apresentados como autorização geral da Pinho. Reavaliações e conclusão do procedimento serão registradas e comunicadas quando permitido.
9. SEGURANÇA
O estabelecimento não deve solicitar ou armazenar número completo de cartão, CVV, senha, código de autenticação ou credencial bancária de clientes.
Suspeitas de fraude, vazamento, acesso indevido ou alteração não autorizada de dados de recebimento devem ser comunicadas imediatamente.
10. DOCUMENTOS VINCULANTES E CONTATO
Esta página não substitui o Contrato de Adesão, os Termos de Intermediação e Pagamentos nem a condição comercial.
Atendimento a estabelecimentos: suporte@pinho.app e WhatsApp (16) 99294-4224 (https://wa.me/5516992944224)
Operadora: MEU HORARIO INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA - CNPJ 60.775.565/0001-72
11. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E NATUREZA DAS REGRAS
11.1. Alcance e validação
As referências abaixo fundamentam os assuntos deste documento, conforme a atividade e a operação efetivas. Não significam aprovação jurídica ou conformidade comprovada. Regras de comissão, promoção, períodos comerciais e calendário interno decorrem do contrato e das decisões formalizadas, não de uma obrigação legal universal. Campo pendente impede o uso definitivo da cláusula afetada; o rótulo de minuta não dispensa o cumprimento das normas na operação real.
11.2. Lei 10.406/2002 - Código Civil, arts. 104, 113, 187, 421, 422 e 423
Lei 10.406/2002 - Código Civil, arts. 104, 113, 187, 421, 422 e 423: validade, interpretação, boa-fé e limites do contrato; arts. 593 a 609 e 710 a 721 conforme o regime efetivo.
Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
11.3. Lei 8.078/1990 - CDC, arts. 6º, 14, 20, 30, 35, 39, 42, 46, 47, 49 e 51
Lei 8.078/1990 - CDC, arts. 6º, 14, 20, 30, 35, 39, 42, 46, 47, 49 e 51: informação, oferta, responsabilidade, cobrança, arrependimento e cláusulas abusivas, conforme o caso.
Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
11.4. Decreto 7.962/2013, arts. 2º a 5º
Decreto 7.962/2013, arts. 2º a 5º: identificação, resumo e conservação do contrato, atendimento e exercício do arrependimento. Manifestação em até cinco dias não é prazo universal de crédito do estorno em fatura.
Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm
11.5. Lei 13.709/2018 - LGPD, arts. 6º a 11, 14 a 20, 33 a 39 e 46 a 50
Lei 13.709/2018 - LGPD, arts. 6º a 11, 14 a 20, 33 a 39 e 46 a 50: princípios, hipóteses de tratamento, direitos, transferências, registros e segurança. A hipótese aplicável deve ser definida por operação.
Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm
11.6. Lei Complementar 116/2003, arts. 1º, 3º e 6º e lista de serviços
Lei Complementar 116/2003, arts. 1º, 3º e 6º e lista de serviços: incidência e responsabilidade do ISS. Subitem 17.06 contempla promoção de vendas; código municipal/nacional e retenções dependem da atividade e validação contábil, sem equivalência automática com CNAE.
Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
