PRIVACIDADE DOS AFILIADOS
MINUTA 1.6 PROPOSTA - 14 de outubro de 2026
NÃO VIGENTE. Aviso em estruturação para o novo Programa de Afiliados. Não afirma que o painel, o rastreamento, a seleção ou os pagamentos já estejam implementados. Deve ser completado com o fluxo real antes da coleta específica do programa.
Marca de divulgação: Pinho - Plataforma de Serviços
Nome fantasia cadastrado: MEU HORARIO
Razão social da operadora: MEU HORARIO INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA
CNPJ da operadora: 60.775.565/0001-72
Contato para privacidade: suporte@pinho.app
1. RESPONSÁVEL E ALCANCE
A operadora identificada acima será responsável pelas decisões de tratamento que tomar na candidatura e gestão do Programa de Afiliados. Este aviso abrange afiliados pessoas físicas e os dados pessoais de representantes de pessoas jurídicas, não apenas os dados do CNPJ.
O programa é separado dos agentes comerciais. Finalidades, campos e prazos daquele programa não são automaticamente aplicados ao afiliado. A conta geral de usuário da Pinho e a candidatura a afiliado também são tratamentos distintos: encerrar uma candidatura não significa apagar automaticamente a conta que ainda seja utilizada legitimamente pelo cliente.
O tratamento deverá observar finalidade, adequação, necessidade e transparência, conforme o art. 6º da Lei 13.709/2018. Esta minuta não substitui o inventário interno de dados nem legitima a coleta de campos ainda sem finalidade definida.
2. DADOS POR ETAPA
Na manifestação de interesse, a proposta é limitar a coleta à identificação e ao contato necessários, ao canal de divulgação informado e ao andamento da candidatura. Não será necessário enviar listas de clientes, documentos de seguidores ou informações sobre saúde para candidatar-se.
Para habilitação e formalização, poderão ser necessários nome, CPF ou identificação do representante, CNPJ quando houver, comprovação proporcional de maioridade e poderes de representação, dados de contato e registros do aceite. A necessidade de nascimento completo ou documento adicional deverá ser justificada; não se presume que todos os campos sejam obrigatórios desde o primeiro acesso.
Para apuração e pagamento, poderão ser necessários endereço fiscal, informações bancárias de titularidade compatível, dados previdenciários quando legalmente exigidos, documentação fiscal, identificadores de compras atribuídas, comissões, ajustes, retenções e comprovantes. PIS/NIT/PASEP não será coletado por confusão com COFINS nem por simples reprodução do cadastro de outro programa.
Para segurança, atendimento e demonstração do contrato, poderão ser tratados registros mínimos de acesso, datas, versão dos termos, comunicações e evidências de uso indevido. Esses registros não autorizam vigilância ilimitada nem coleta indiscriminada de dispositivos ou navegação externa.
[PENDENTE ANTES DA COLETA: relação final de campos por etapa, obrigatoriedade, origem, fundamento, destinatários e justificativa de cada validação. Fotos, biometria, consulta a bases externas e dados sensíveis não estão autorizados por esta minuta genérica.]
3. FINALIDADES E BASES LEGAIS
A análise solicitada pelo próprio candidato e a gestão da participação poderão usar o art. 7º, V, da LGPD, quando o tratamento for necessário aos procedimentos preliminares ou à execução do contrato do titular. Isso não torna automaticamente necessária toda informação desejada pela equipe comercial.
Informações efetivamente exigidas para documentação, recolhimentos e declarações fiscais ou previdenciárias poderão ser tratadas pelo art. 7º, II, da LGPD, com identificação da obrigação correspondente. Registros necessários ao exercício regular de direitos terão o fundamento cabível do art. 7º, VI, sem retenção ilimitada por precaução genérica.
Segurança e prevenção a fraude poderão envolver legítimo interesse para dados não sensíveis, conforme os arts. 7º, IX, e 10 da LGPD, mediante avaliação documentada de necessidade, impacto, expectativas do titular e salvaguardas. Não há autorização geral para decisões discriminatórias ou para impedir indefinidamente a participação por CPF.
Comunicações promocionais opcionais e tecnologias não essenciais dependerão do fundamento adequado, com consentimento livre e separado quando adotado ou exigido. Recusar publicidade opcional não impedirá a análise da candidatura. A ciência deste aviso não é um consentimento genérico para todo tratamento.
4. LINKS, CÓDIGOS E MEDIÇÃO DE INDICAÇÕES
O projeto prevê identificadores de indicação para reconhecer compras elegíveis e conferir comissões. Esses identificadores poderão estar associados ao afiliado e a eventos da compra; não serão tratados como anônimos apenas porque não exibem o nome na URL.
[PENDENTE ANTES DO RASTREAMENTO: fluxo de link e código, dados dos eventos, duração do identificador, armazenamento no navegador ou servidor, base legal de cada finalidade, efeito das escolhas do cliente e funcionamento sem tecnologias opcionais.]
Cookies de atribuição não serão classificados automaticamente como essenciais por beneficiarem o cálculo de comissões. Sua classificação e eventual consentimento dependerão da finalidade e da implementação. Não se deve contornar uma recusa de rastreamento opcional com outro identificador equivalente, inserir códigos ocultamente ou usar impressão digital do dispositivo sem análise específica.
A Política de Cookies e o aviso destinado aos compradores deverão ser atualizados antes de ativar qualquer nova tecnologia de atribuição. A previsão deste programa não autoriza novos pixels publicitários. Ferramentas analíticas já existentes serão tratadas conforme sua configuração real e as escolhas cabíveis, sem presumir que suas métricas são prova suficiente de comissão.
5. PAINEL E DADOS DOS COMPRADORES
O painel proposto deverá permitir conferência por identificadores de compra, datas pertinentes, base e estados de comissão, com acesso limitado ao próprio afiliado. Não deverá expor nome, CPF, telefone, endereço, fotos do atendimento, dados de cartão ou informações sensíveis dos compradores ao afiliado para justificar uma comissão.
O afiliado não recebe autorização para exportar listas de clientes, entrar em contato com compradores por conta da Pinho ou coletar documentos em seu nome. Atribuição comercial não representa titularidade sobre dados pessoais de clientes.
6. DESTINATÁRIOS E TRANSFERÊNCIAS
O fluxo poderá exigir acesso restrito de prestadores de hospedagem e autenticação, suporte, contabilidade e execução de pagamentos, além de autoridades em hipóteses legais. Cada compartilhamento deverá se limitar à finalidade pertinente, com definição dos papéis e das responsabilidades segundo a atuação real. Uma instituição financeira pode atuar como controladora independente em seu próprio cadastro e cumprimento regulatório.
[PENDENTE ANTES DA OPERAÇÃO: identificação dos fornecedores efetivos, dados recebidos por cada um, respectivos papéis, países de armazenamento e suporte e mecanismos de transferência internacional. Não foi auditada a configuração dos serviços para este programa.]
Quando houver transferência internacional de dados, deverá existir mecanismo válido dos arts. 33 a 36 da LGPD e da regulamentação aplicável, incluindo a Resolução CD/ANPD 19, de 23/08/2024, quando pertinente. A contratação de provedor conhecido ou certificado não comprova, por si só, conformidade da configuração usada pela Pinho.
7. GUARDA, ENCERRAMENTO E BACKUPS
Os dados serão conservados pelo tempo necessário à finalidade e às hipóteses legais de manutenção, conforme os arts. 15 e 16 da LGPD. Dados cadastrais, candidatura encerrada, registros contratuais, acessos e comprovantes fiscais têm critérios distintos; não recebem um prazo único de guarda.
[PENDENTE ANTES DA COLETA: tabela de retenção específica dos afiliados, com prazo ou critério objetivo por categoria, marco inicial, fundamento, responsável e descarte. Os 90 dias aprovados para candidaturas de agentes não foram aprovados automaticamente para afiliados.]
A eliminação na base ativa não implica retirada instantânea de todas as cópias de segurança. A política a implementar deverá prever backups isolados do uso cotidiano, acesso restrito, ciclo de substituição definido e tratamento das solicitações de exclusão em caso de restauração, para impedir reintrodução indevida de dados. Não há promessa de eliminação imediata de cada cópia histórica.
[PENDENTE ANTES DA OPERAÇÃO: duração e rotação dos backups, localização, controle de acesso, registro de exclusões e teste de restauração. Esta minuta não fixa prazo técnico ainda não verificado.]
O término do programa não apaga obrigações fiscais ou créditos pendentes de prestação de contas. Eventual guarda remanescente será limitada aos dados necessários e ao fundamento específico; não autoriza reutilizar o cadastro para publicidade.
8. DIREITOS E CANAL SEM LOGIN
O titular poderá usar suporte@pinho.app para solicitar confirmação, acesso, correção, informação sobre compartilhamentos, revogação de consentimento e os demais direitos aplicáveis dos arts. 18 a 20 da LGPD. Não é necessário manter a conta ativa ou entrar no painel para apresentar o pedido.
A identidade será verificada de modo proporcional, sem exigir automaticamente cópia integral de documento em todo chamado. Caso algum dado não possa ser eliminado por obrigação legal, a resposta deverá indicar o fundamento e o alcance da guarda remanescente. Não haverá cobrança pelo exercício dos direitos.
Para confirmação e acesso, o art. 19 da LGPD prevê resposta simplificada imediata ou declaração clara e completa em até 15 dias, conforme a modalidade aplicável. Outros pedidos observarão os prazos e procedimentos legalmente pertinentes; esta minuta não transforma todo direito em prazo genérico de 15 dias.
Se houver decisão tomada unicamente por tratamento automatizado de dados pessoais que afete os interesses do titular, poderá ser solicitada revisão e informação sobre critérios e procedimentos, nos limites do art. 20 da LGPD. Os direitos de petição às autoridades competentes permanecem preservados.
9. SEGURANÇA E INCIDENTES
O desenho deverá prever menor privilégio, proteção de credenciais, acesso restrito a dados bancários e fiscais, registros proporcionais e resposta a incidentes. Não se promete invulnerabilidade, anonimato de identificadores reversíveis ou segurança absoluta por usar serviços de terceiros.
Suspeitas de acesso indevido poderão ser relatadas pelo canal acima. Incidentes serão avaliados segundo o risco e as obrigações de comunicação do art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD 15/2024. Procedimentos e responsabilidades devem ser documentados e testados antes da ativação.
10. REVISÕES E REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Mudanças relevantes deverão ser informadas de forma acessível, com indicação de versão e data. Nova finalidade incompatível não será validada apenas pela alteração silenciosa desta página. A versão definitiva dependerá da conclusão das pendências e da correspondência com a implementação efetiva.
Lei 13.709/2018: arts. 6º, 7º, 10, 15 a 20, 33 a 36, 46 e 48.
Lei 12.965/2014: guarda e proteção dos registros de acesso nas hipóteses efetivamente aplicáveis, sem extensão indevida a todo dado do programa.
Resolução CD/ANPD 19, de 23/08/2024: transferências internacionais, conforme o mecanismo aplicável.
Resolução CD/ANPD 15/2024: comunicação de incidentes de segurança nas hipóteses cabíveis.
