AVISO DE PRIVACIDADE DA PINHO
PROPOSTA v1.6 - 13 de outubro de 2026 - NÃO VIGENTE. Revisão jurídica, técnica e comercial pendente; publicada somente como prévia beta; não colher aceite contratual nesta versão.
Controlador: MEU HORARIO INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA - CNPJ 60.775.565/0001-72
Endereço: Silvio Augusto Faccio, 177, Solar Boa Vista, Ribeirão Preto/SP, CEP 14030-640
Canal de privacidade: suporte@pinho.app
Encarregado, quando aplicável: [IDENTIFICAÇÃO E CONTATO]
Marca de divulgação: Pinho - Plataforma de Serviços
Nome fantasia cadastrado: MEU HORARIO
Razão social da operadora: MEU HORARIO INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA
CNPJ da operadora: 60.775.565/0001-72
Revisão editorial: 14 de outubro de 2026 - finalidades, imagens, conservação, provas e direitos; beta não vigente.
1. ESCOPO E RESPONSABILIDADES
Este Aviso trata do uso de dados pessoais pela Pinho em seu site, aplicativo, agenda, intermediação de serviços, pagamentos e atendimento. Avisos específicos complementam as informações para representantes e colaboradores de estabelecimentos e Agentes de Vendas.
A Pinho responde pelas decisões de tratamento que efetivamente toma. Estabelecimentos, prestadores de pagamentos e outros participantes podem decidir finalidades próprias ou tratar dados sob instruções de outro responsável. O papel de cada participante depende da operação. O aviso do participante responsável também se aplica às atividades próprias dele.
O art. 5º, VI e VII, da LGPD distingue controlador e operador conforme quem decide as finalidades ou trata dados em nome de outro responsável. Os arts. 37 e 39 exigem registros das operações e observância das instruções lícitas do controlador.
2. DADOS E FINALIDADES
2.1. Cadastro e autenticação
O Usuário pode navegar, consultar estabelecimentos, adicionar serviços ao pedido e conferir seu resumo antes de concluir o cadastro. Para finalizar o pedido, deverá completar, nesta ordem de apresentação, e-mail, telefone, nome completo, CPF e data de nascimento. Nome completo é um único campo. O login Google não dispensa os dados cadastrais faltantes.
Conforme o art. 6º, I a III, da LGPD, cada campo deve ter finalidade específica e ser adequado e necessário a ela. O CPF e a data de nascimento não se tornam obrigatórios pela LGPD; a Pinho deverá justificar sua exigência na contratação e limitar os acessos a quem realmente precisa desses dados.
A conta é restrita a pessoas com 18 anos completos ou mais. A data de nascimento é obrigatória para avaliar essa elegibilidade, por regra da Pinho, não por uma exigência universal da LGPD. A declaração de nascimento não garante, sozinha, que a idade foi documentalmente comprovada. Nome, e-mail e telefone identificam a conta e viabilizam autenticação, avisos e atendimento. O CPF é necessário à identificação do contratante no pedido de pagamento da integração proposta e, quando efetivamente aplicável, à documentação fiscal e a verificações proporcionais de segurança. Não é exigido apenas para explorar o catálogo; sua coleta ocorre antes da conclusão do pedido financeiro, sem precisar repetir informação já validada. CPF e nascimento não serão exibidos publicamente nem usados como segmentação publicitária nesta proposta. A conservação para pedidos seguintes terá finalidade, acessos e duração próprios.
As verificações KYC (Know Your Customer, ou conheça seu cliente) serão limitadas à identificação, segurança e exigências pertinentes dos participantes de pagamento. Não se presume obrigação regulatória bancária para a Pinho apenas por usar essa expressão. Conferência de cadastro ou consulta lícita, quando necessária, deverá ter finalidade, fonte, acesso e retenção definidos. Documento adicional só poderá ser exigido de forma proporcional e com informação específica. Esta minuta não autoriza coleta geral de biometria ou cópia indiscriminada de documentos de todos os usuários.
2.1.1. Endereço de faturamento
O endereço não integra o cadastro geral. No cartão de crédito, poderá ser solicitado endereço de faturamento para validação ou prevenção a fraude. O Usuário decide se deseja salvá-lo no cadastro para compras futuras. Sem essa escolha, será usado no fluxo da compra e não ficará salvo como endereço reutilizável, ressalvados registros mínimos cuja conservação seja necessária e tenha fundamento legal para segurança, prova da transação ou obrigação legal. Salvar endereço não equivale a salvar cartão.
2.1.2. Login Google
No login Google, poderão ser recebidos identificador da conta, nome, e-mail, indicação de e-mail verificado e fotografia, conforme os escopos de autenticação e dados disponibilizados. A Pinho não recebe a senha Google. Drive, Gmail, Contatos e Agenda não integram as permissões do fluxo de autenticação informado; futuras integrações exigem apresentação separada. A conclusão cadastral permanece necessária.
2.2. Pedidos e pagamentos
Pedidos e agenda: estabelecimento, serviço, profissional, preço, data, horário, situação do pedido e histórico de alterações necessários à contratação, execução, suporte e solução de disputas.
Pagamentos: valores, meio, parcelas, status, identificadores de transação, resultados de verificações de segurança, reembolsos e contestações, na medida disponibilizada pela integração. Os meios oferecidos são Pix e cartão de crédito. A escolha de salvar endereço não autoriza o salvamento de cartão. Arquitetura efetiva de coleta, tokenização, destinatários e retenção de metadados: [VALIDAR COM A INTEGRAÇÃO DE PRODUÇÃO]. Não envie segredos bancários ou dados completos de cartão pelo atendimento.
2.2.1. Origem do pedido no marketplace
O marketplace Pinho estará disponível no lançamento. O ambiente atual é uma demonstração com negócios, preços e avaliações fictícios. Para identificar a origem do pedido, aplicar corretamente as taxas contratadas, prevenir duplicidade e permitir conciliação e contestação, poderão ser tratados o canal ou link de entrada registrado, identificador do pedido, estabelecimento, data e hora da criação e eventos de adição de itens. A origem inicial permanece vinculada ao pedido mesmo quando há adições por outro canal. Isso não autoriza tratar toda compra futura do mesmo Usuário como originada do marketplace.
O tratamento deverá ser limitado à finalidade e necessidade da operação, com fundamento aplicável informado neste Aviso. Recursos de publicidade ou rastreamento opcionais não se tornam necessários apenas por serem chamados de atribuição; observam as escolhas da Política de Cookies. A regra de origem não dispensa validação do inventário técnico, dos prazos de conservação e dos acessos.
2.2.2. Pacotes de serviços futuros
Quando forem liberados, pacotes de serviços poderão exigir registros das duas datas escolhidas para os atendimentos. A liberação deverá ser precedida da definição das finalidades, bases legais, participantes, prazos e escolhas aplicáveis. A menção ao recurso futuro não comprova que esses dados já sejam coletados nem autoriza sua utilização antecipada.
2.3. Uso, segurança e dados técnicos
A Pinho deverá empregar medidas técnicas e organizacionais proporcionais ao risco para proteger os dados pessoais tratados. Os mecanismos específicos estão em definição; este Aviso não certifica sua implementação nem anuncia segurança absoluta.
Uso e segurança: registros de acesso, IP, data/hora, características técnicas e eventos necessários à disponibilidade, segurança e investigação de abuso. Tecnologias opcionais são descritas na Política de Cookies.
2.4. Conteúdo e atendimento
Conteúdo e atendimento: avaliações, fotografias e mensagens voluntariamente enviadas; protocolos e registros necessários à moderação, resposta e defesa de direitos. Gravações somente serão realizadas quando houver informação prévia e fundamento adequado.
O registro do atendimento distinguirá agendamento, início e conclusão. Código fornecido no início registra essa etapa, não confirma conclusão antecipada. A conclusão terá registro próprio, informado no Pedido antes da ativação do fluxo. O código não atesta qualidade nem elimina contestação. Falha ou ausência do código permite análise de outras evidências lícitas; não autoriza presumir que o serviço não ocorreu nem impedir indefinidamente a solução do Pedido.
Fotografia destinada à prova privada não será publicada nem usada em publicidade. Deve-se preferir evidência mínima que não exponha rosto, corpo, saúde ou terceiros; não se exige foto identificável do cliente como condição automática para todos os serviços, nem fotografia do código como prova obrigatória. Registros de início, conclusão e disputa terão acesso restrito e retenção justificada, com possibilidade de correção ou contestação. Fotografia identificável é dado pessoal; se revelar saúde ou for usada para identificação biométrica, exige fundamento e análise própria do art. 11 da LGPD.
Imagem de perfil público e divulgação seguem a Política de Imagens. A publicação será opcional e informada antes da confirmação, inclusive quando a foto tiver origem no login Google. Não se confunde essa escolha com o envio de prova privada. Moderação e prevenção de reincidência poderão gerar registros restritos de decisão e identificadores do titular, inclusive CPF legitimamente coletado, quando necessários e fundamentados. Não há autorização para lista pública de banidos, veto vitalício automático ou conservação ilimitada.
2.5. Estabelecimentos e agentes
Estabelecimentos e agentes: identificação empresarial, representantes, dados de contato, poderes, documentos de verificação exigidos, dados fiscais e de recebimento, comissões e extratos necessários ao cadastro e à relação contratual.
2.6. Dados sensíveis
Dados relativos à saúde, alergias, anamnese ou outras informações sensíveis: [CATEGORIAS, NECESSIDADE, FINALIDADES, BASE DO ART. 11 E RECURSOS EFETIVAMENTE ADMITIDOS]. Não inclua informações sensíveis desnecessárias em avaliações públicas ou campos livres.
3. FONTES E FUNDAMENTOS
Os dados podem vir do titular, dos participantes de seu pedido, dos provedores escolhidos para autenticação e pagamento e de registros gerados no uso. Verificações em outras fontes devem ser pertinentes, lícitas e proporcionais.
A execução do contrato ou de procedimentos preliminares solicitados pelo titular fundamenta operações necessárias à conta, à contratação e ao atendimento. Obrigações legais e o exercício regular de direitos podem justificar operações específicas de conservação, documentação e defesa. O legítimo interesse somente será utilizado em operações compatíveis com a LGPD, após avaliação de necessidade e dos direitos do titular. Proteção do crédito, quando efetivamente pertinente, e consentimento específico podem fundamentar outras operações.
Prevenção a fraude é finalidade, não autorização genérica para qualquer coleta. Dados sensíveis exigem hipótese própria do art. 11 da LGPD; execução de contrato e legítimo interesse do art. 7º não os autorizam por si sós.
O art. 7º da LGPD prevê bases distintas para dados pessoais comuns. Quando usado, o legítimo interesse depende da necessidade e das salvaguardas do art. 10. Consentimento segue os arts. 8º e 9º, com finalidade determinada, informação clara e possibilidade de revogação; um aceite geral dos Termos de Uso não substitui esses requisitos.
Correspondência efetiva entre operação, finalidade e base legal: [QUADRO VALIDADO POR OPERAÇÃO].
Publicação opcional de imagem pessoal exige escolha específica e informada e, quando o fundamento for consentimento, sua retirada gratuita; a licença autoral é distinta da base de tratamento. Moderação de conteúdo e proteção do serviço serão avaliadas por operação. O uso restrito de CPF para prevenir reabertura fraudulenta após banimento fundamentado depende de avaliação de legítimo interesse, necessidade, balanceamento e salvaguardas (arts. 7º, IX, e 10), sem aplicar essa base a dados sensíveis. Registros necessários à defesa de direitos poderão observar o art. 7º, VI. A Política de Imagens descreve revisão, limites e pendências de ativação.
Para a proposta confirmada, conta, nome, contatos e verificação da condição de 18 anos completos vinculam-se aos procedimentos preliminares e à execução da contratação (art. 7º, V). O uso fiscal do CPF deve observar a obrigação efetivamente aplicável (art. 7º, II), não uma exigência universal presumida de identificação em toda nota. Identificação do contratante e verificações de segurança necessárias à transação poderão observar o art. 7º, V; verificações adicionais de segurança com fundamento em legítimo interesse exigem avaliação documentada de necessidade, balanceamento e salvaguardas (arts. 7º, IX, e 10). Provas de atendimento e registros de disputas poderão fundamentar-se também no exercício regular de direitos (art. 7º, VI). Essas correspondências deverão ser confirmadas no registro interno por operação, antes de sua ativação; não são bases cumulativas usadas indistintamente.
4. COMPARTILHAMENTO
Os dados necessários ao Pedido poderão ser compartilhados com o estabelecimento e sua equipe autorizada. Fornecedores de autenticação, infraestrutura, pagamentos, segurança, comunicação e suporte receberão apenas o necessário à finalidade informada. Compartilhamentos com autoridades ou assessores dependerão de fundamento aplicável.
O art. 9º da LGPD exige informações claras sobre finalidade, duração, controlador e uso compartilhado; o art. 18, VII, assegura informação sobre os destinatários. A lista efetiva deve permitir compreender quais serviços cada participante presta e quais categorias recebe.
Participantes efetivos, serviços, categorias compartilhadas e papéis: [LISTA VALIDADA DE FORNECEDORES E DESTINATÁRIOS]. O titular pode solicitar informações sobre compartilhamentos pelo canal de privacidade.
No modelo informado, Google participa do login federado; Supabase, da infraestrutura de dados, autenticação e arquivos conforme os módulos utilizados; e Cloudflare, dos serviços de distribuição e segurança efetivamente habilitados. A instituição de pagamento receberá os dados necessários à transação e será identificada no fluxo correspondente. Os produtos, acessos, localidades, retenções e papéis efetivos serão confirmados no inventário antes da operação. A marca de um fornecedor não comprova a segurança da configuração da Pinho nem significa utilização de todos os seus produtos. Google Analytics é uma ferramenta opcional ainda prevista, não comprovação de coleta analítica ativa; a proposta atual não contempla pixels publicitários.
5. COOKIES E COMUNICAÇÕES
A Política de Cookies descreve as tecnologias efetivamente utilizadas, duração, fornecedores e formas de escolha. Analytics ou publicidade sujeitos a consentimento só serão ativados depois de escolha válida. A recusa não impede o uso das funções essenciais.
Mensagens necessárias à conta e aos pedidos são distintas de publicidade. Comunicações promocionais terão fundamento e identificação próprios e permitirão oposição ou retirada da escolha pelos meios indicados, conforme o caso.
6. PRAZOS DE CONSERVAÇÃO
A duração depende da finalidade, da relação contratual e de obrigações aplicáveis. Após seu encerramento, dados sem justificativa de conservação serão eliminados ou anonimizados. A manutenção de registros para obrigação legal ou defesa de direitos será limitada ao necessário, com acesso restrito.
Os arts. 15 e 16 da LGPD disciplinam o término do tratamento e as hipóteses de conservação. A defesa de direitos depende de fundamento próprio e necessidade demonstrável. O art. 15 do Marco Civil da Internet prevê seis meses para registros de acesso à aplicação no âmbito legal aplicável; esse prazo não autoriza guardar indefinidamente todo o conteúdo da conta.
Prazos ou critérios específicos por categoria, inclusive cadastros recusados, pedidos, pagamentos, verificações, suporte, logs e provas de aceite: [TABELA VALIDADA DE RETENÇÃO]. Encerrar a conta não implica apagar imediatamente registros cuja conservação seja permitida ou obrigatória.
A exclusão cabível será aplicada aos sistemas ativos, incluindo os arquivos pertinentes. Cópias técnicas anteriores poderão conter temporariamente dados já excluídos, somente para recuperação e continuidade, com acesso restrito e expiração ou descarte no ciclo documentado. Backup não é exceção automática à LGPD nem permite reativação de conta, publicidade ou uso cotidiano de dados eliminados.
Antes de uma cópia restaurada voltar ao uso operacional, serão reaplicadas as exclusões cabíveis já atendidas. O procedimento deverá abranger banco, autenticação, arquivos, exportações, réplicas e cópias externas; backup de banco não presume backup ou exclusão dos arquivos. A resposta ao titular explicará o que foi eliminado, as conservações justificadas e a duração ou critério das cópias. Janela máxima efetiva de backups e procedimento de restauração: [VALIDAR PLANO, PITR, EXPORTAÇÕES, ARQUIVOS E TESTE DE REAPLICAÇÃO]. Não publicar prazo fictício nem ativar a política definitiva sem essa validação.
7. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
Fornecedores e suboperadores podem tratar dados em outros países. Transferências devem ter fundamento na LGPD e no mecanismo aplicável previsto pela ANPD; a localização do banco principal no Brasil não afasta todos os acessos internacionais.
Os arts. 33 a 36 da LGPD e a Resolução CD/ANPD 19, de 23/08/2024 disciplinam os mecanismos e garantias de transferência internacional. O contrato de um fornecedor global deve ser avaliado segundo essas regras, além da base legal da operação de tratamento.
Operações, destinatários, países, finalidades, duração e mecanismos de transferência efetivos: [QUADRO VALIDADO]. As informações e garantias pertinentes poderão ser solicitadas pelo canal de privacidade, respeitados os limites legais.
8. SEGURANÇA E INCIDENTES
A Pinho deverá adotar medidas técnicas e organizacionais proporcionais à natureza dos dados e aos riscos. Nenhum sistema é invulnerável e a contratação de fornecedor não transfere todas as responsabilidades da Pinho.
Incidentes que preencham os critérios legais e regulamentares serão comunicados à autoridade e aos titulares, nos prazos aplicáveis, com orientação pertinente para proteção das pessoas afetadas.
Os arts. 46 e 48 da LGPD exigem medidas de segurança e comunicação de incidentes que possam causar risco ou dano relevante. A Resolução CD/ANPD 15/2024 regulamenta os critérios e prazos dessa comunicação; a análise deve considerar também eventual regime específico aplicável à controladora.
9. DIREITOS E SOLICITAÇÕES
Nos termos da LGPD, o titular pode pedir confirmação, acesso, correção, informações sobre compartilhamentos, anonimização, bloqueio ou eliminação cabíveis, portabilidade nos termos da regulamentação, informações sobre consentimento, sua revogação, oposição a tratamento irregular e revisão de decisões unicamente automatizadas que afetem seus interesses.
Solicitações são gratuitas pelo canal suporte@pinho.app. A identidade será verificada proporcionalmente ao risco. Confirmação ou acesso podem ser prestados de modo simplificado imediatamente, ou mediante declaração completa em até quinze dias, conforme o art. 19 da LGPD, ressalvada regra específica aplicável. Outros direitos seguem seus prazos e requisitos próprios. Eventual impossibilidade será explicada nos termos legais.
O titular também pode recorrer à ANPD e aos órgãos de defesa do consumidor. A página Privacidade e Direitos complementa as orientações.
10. CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Contas de usuários e contratação no aplicativo são restritas a pessoas com 18 anos completos ou mais. Dados identificados como pertencentes a conta de menor serão objeto de verificação proporcional e correção, restrição ou encerramento, preservando apenas registros cuja conservação tenha fundamento. A declaração de nascimento não afasta a necessidade de avaliar controles etários efetivos. A eventual oferta de serviços a beneficiário menor por contratação de adulto depende de modelo específico ainda não aprovado; esta minuta não o habilita nem autoriza cadastro autônomo do menor.
O art. 14 da LGPD exige atenção ao melhor interesse. A Lei 15.211/2025 também deve ser avaliada quando o produto for direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, conforme seu art. 1º. A análise do público e das funcionalidades definirá quais obrigações específicas incidem.
11. DECISÕES AUTOMATIZADAS
Decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado que afetem interesses do titular estarão sujeitas aos direitos de informação e revisão previstos na LGPD, respeitados segredos comercial e industrial.
O art. 20 da LGPD assegura o pedido de revisão e informações claras sobre critérios e procedimentos dessas decisões. Ele não torna toda regra automática do sistema uma decisão sujeita ao mesmo procedimento; é necessário avaliar seus efeitos sobre o titular.
Operações e efeitos existentes: [DESCRIÇÃO VALIDADA]. Canal para esclarecimentos e revisão: suporte@pinho.app.
12. ATUALIZAÇÕES
Versão e vigência serão identificadas. Alterações relevantes serão comunicadas por meio adequado, sem converter automaticamente o aceite dos Termos de Uso em consentimento para qualquer tratamento de dados.
13. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E NATUREZA DAS REGRAS
13.1. Alcance e validação
As referências abaixo fundamentam os assuntos deste documento, conforme a atividade e a operação efetivas. Não significam aprovação jurídica ou conformidade comprovada. Regras de comissão, promoção, períodos comerciais e calendário interno decorrem do contrato e das decisões formalizadas, não de uma obrigação legal universal. Campo pendente impede o uso definitivo da cláusula afetada; o rótulo de minuta não dispensa o cumprimento das normas na operação real.
13.2. Lei 13.709/2018 - LGPD, arts. 6º a 11, 14 a 20, 33 a 39 e 46 a 50
Lei 13.709/2018 - LGPD, arts. 6º a 11, 14 a 20, 33 a 39 e 46 a 50: princípios, hipóteses de tratamento, direitos, transferências, registros e segurança. A hipótese aplicável deve ser definida por operação.
Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm
13.3. Resolução CD/ANPD 19, de 23/08/2024
Resolução CD/ANPD 19, de 23/08/2024: regulamento de transferência internacional e cláusulas-padrão. Seu prazo transitório não autoriza adiar indefinidamente a adequação de instrumentos já existentes.
13.4. Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet, arts. 7º, 10 e 15
Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet, arts. 7º, 10 e 15: privacidade e guarda de registros de acesso à aplicação por seis meses no âmbito legal aplicável. Não confundir esse prazo com conservação de todo conteúdo da conta.
Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
13.5. Lei 15.211/2025 - ECA Digital, arts. 1º, 2º e 41-A, com redação da Lei 15.352/2026
Lei 15.211/2025 - ECA Digital, arts. 1º, 2º e 41-A, com redação da Lei 15.352/2026: vigência em 17/03/2026 e avaliação do escopo de produtos direcionados a menores ou de acesso provável por eles. Não aplicar indistintamente todas as obrigações de redes sociais.
Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm
