POLÍTICA DE COOKIES E TECNOLOGIAS SEMELHANTES
PROPOSTA v1.6 - 13 de outubro de 2026 - NÃO VIGENTE. Revisão jurídica, técnica e comercial pendente; publicada somente como prévia beta; não colher aceite contratual nesta versão.
MINUTA 1.6 - PRÉVIA BETA; VIGÊNCIA DEPENDE DE INVENTÁRIO TÉCNICO FINAL
Plataforma: Pinho - Plataforma de Serviços
Controlador: MEU HORARIO INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA
Versão e data: 1.6 - 13 de outubro de 2026
Marca de divulgação: Pinho - Plataforma de Serviços
Nome fantasia cadastrado: MEU HORARIO
Razão social da operadora: MEU HORARIO INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA
CNPJ da operadora: 60.775.565/0001-72
Revisão editorial: 14 de outubro de 2026 - previsão de Google Analytics sem pixels de publicidade; beta não vigente.
1. OBJETIVO
Esta Política explica o uso de cookies, armazenamento local, SDKs, identificadores de aplicativo e tecnologias semelhantes no site, aplicativo e checkout.
Cookies são pequenos arquivos instalados no dispositivo ou navegador. Tecnologias móveis podem cumprir funções semelhantes sem utilizar um cookie tradicional.
2. CATEGORIAS
Essenciais:
Permitem login, sessão, carrinho, checkout, segurança, prevenção a fraude, balanceamento e funções solicitadas. Sua desativação pode impedir o funcionamento.
Preferências:
Memorizam idioma, região, estabelecimento, visualização e escolhas do Usuário.
Desempenho e analytics:
Medem estabilidade, erros, velocidade, navegação e uso para aprimorar a Plataforma. A ferramenta analítica opcional prevista nesta proposta é o Google Analytics. Sua ativação depende de inventário técnico validado e da escolha aplicável do Usuário. A recusa não impede as funções essenciais de login, agendamento e pagamento.
O Analytics ainda não está implementado segundo o modelo informado. Antes de ativá-lo, será necessário testar a configuração para impedir envio de CPF, nascimento completo, nome, e-mail, telefone, fotografias, dados de saúde ou informações sensíveis de pagamento, inclusive por eventos, títulos e parâmetros de URL. Identificadores técnicos não serão descritos como necessariamente anônimos. Esta minuta não certifica configuração ainda não validada.
Atribuição de pedidos e agentes:
Registram a origem do pedido ou uma indicação a um Agente de Vendas, conforme os fluxos efetivamente disponibilizados. Cada identificador terá finalidade, duração, fundamento e escolhas próprios, sem classificação automática como essencial. Esta proposta não contempla pixels de publicidade nem ferramentas de personalização publicitária. As tecnologias efetivamente habilitadas estarão identificadas no inventário abaixo; funcionalidades futuras não serão tratadas como já ativas.
Armazenamento local e de sessão:
O painel utiliza recursos do navegador para manter a sessão autenticada e o contexto do estabelecimento durante o uso. Esses recursos podem guardar identificadores de sessão, token de acesso, identificador do estabelecimento, identificador do usuário e dados necessários à navegação. As tecnologias e os prazos efetivos constam do inventário abaixo.
3. BASES E ESCOLHAS
Tecnologias estritamente necessárias poderão ser utilizadas para prestar o serviço, segurança e execução do contrato.
Tecnologias não necessárias sujeitas a consentimento somente deverão ser ativadas após escolha livre, informada e inequívoca.
O Google Analytics permanecerá bloqueado até a escolha válida do Usuário quando sua ativação depender de consentimento. A simples configuração de Consent Mode ou mecanismo semelhante não substitui a coleta válida da escolha quando o consentimento for exigido.
Se tecnologias opcionais forem utilizadas, o banner deverá oferecer, em destaque comparável:
aceitar as tecnologias opcionais;
rejeitar as tecnologias opcionais;
gerenciar preferências por categoria.
Não serão usados checkbox pré-marcado, silêncio ou simples permanência na página como consentimento quando ele for exigido.
Os arts. 8º e 9º da LGPD exigem manifestação livre, informada e inequívoca, com finalidade determinada; o art. 8º, § 5º, permite revogar o consentimento por procedimento gratuito e facilitado. Tecnologias essenciais também precisam de base legal e respeito à necessidade do art. 6º, III, mesmo quando não dependem de consentimento.
4. ORIGEM DOS PEDIDOS E ATRIBUIÇÃO DE AGENTES
Quando o programa estiver ativo, um identificador poderá registrar que determinado Estabelecimento acessou a Plataforma por link ou código de um Agente.
O identificador poderá conter código do Agente, data e hora, campanha, dispositivo e eventos de conversão. A duração do identificador será de [PRAZO VALIDADO]. O prazo do identificador de atribuição não se confunde com a janela remunerável de 90 dias corridos desde a ativação do estabelecimento após aprovação, conforme os instrumentos do programa. Pendência documental posterior não elimina a origem nem a apuração da participação dos estabelecimentos anteriormente atribuídos; restrições a novas habilitações exigem fundamento e informação próprios. O identificador não é, por si, prova definitiva de elegibilidade ou do valor da comissão.
O uso deverá respeitar minimização, transparência e as escolhas aplicáveis. O identificador não garante comissão: a elegibilidade dependerá da Política de Comissionamento.
4.1. Origem do pedido no marketplace
O marketplace Pinho estará disponível no lançamento. O ambiente atual é uma demonstração com negócios, preços e avaliações fictícios. O canal identificado do marketplace e o link compartilhado do Estabelecimento são origens distintas. O primeiro canal registrado na criação do pedido define a origem; adições por outro link não a modificam. O registro poderá conter link ou canal, identificador do pedido, estabelecimento, data e hora e eventos necessários à aplicação da taxa e à conciliação. Não confundir essa origem com a atribuição de estabelecimento a um Agente de Vendas.
A taxa de marketplace de 4% remunera esse canal e fica fora da base de comissão dos agentes. Essa regra comercial não dispensa fundamento para o tratamento de dados, transparência, minimização ou consentimento quando exigido. A classificação e os prazos de cada tecnologia efetivamente utilizada continuam sujeitos ao inventário validado; não presumir que toda tecnologia de atribuição seja essencial.
5. TECNOLOGIAS EFETIVAMENTE UTILIZADAS
Para cada tecnologia utilizada:
Nome e identificador: [PREENCHER].
Fornecedor e serviço: [PREENCHER].
Categoria e finalidade específica: [PREENCHER].
Dados tratados: [PREENCHER].
Duração e evento de expiração: [PREENCHER].
Fundamento e escolha disponível: [PREENCHER].
Transferências e acesso a informações complementares: [PREENCHER].
A presença de um fornecedor de infraestrutura não significa que todos os seus produtos, cookies ou finalidades estejam ativos. Tecnologias opcionais só integram esta lista quando efetivamente disponibilizadas com as escolhas correspondentes.
Segundo os arts. 6º, VI, e 9º da LGPD, o inventário deve trazer informações claras e atuais sobre o tratamento. A identificação de Google Analytics ou infraestrutura não comprova, por si, que um produto esteja ativo ou que todos os seus recursos estejam autorizados.
6. GESTÃO
Antes de ativar tecnologias opcionais sujeitas a consentimento, a Pinho deverá disponibilizar controle funcional e acessível para alterar preferências. Não se anuncia nesta minuta um link de central ainda não implementada. Informações e direitos podem ser solicitados por suporte@pinho.app, sem substituir o controle no produto quando exigido.
O navegador ou sistema operacional também permite bloquear ou apagar tecnologias, mas isso poderá afetar recursos essenciais.
A retirada do consentimento não torna ilícito o tratamento anterior e deverá impedir novas ativações opcionais e os demais usos que dependam da autorização retirada. O procedimento deve ser gratuito e facilitado, sem autorização genérica para continuar coletando após a retirada.
Retirar a escolha de análise opcional e solicitar eliminação de dados são operações distintas. A retirada impede novas coletas e os demais tratamentos que dependam desse consentimento; não apaga automaticamente todo histórico anterior. Solicitações de eliminação cabível serão tratadas pelos canais de privacidade e encaminhadas aos participantes pertinentes, observados os fundamentos e limites de conservação aplicáveis.
O art. 18, VI e IX, da LGPD permite pedir eliminação de dados tratados com consentimento e revogá-lo, observadas as hipóteses legais de conservação. A Pinho deve disponibilizar escolhas funcionais, e não apenas instruções para alterar as configurações do navegador.
7. TERCEIROS
Tecnologias de terceiros também podem estar sujeitas aos avisos desses fornecedores. Os fornecedores efetivos são identificados na lista acima e no Aviso de Privacidade.
Recursos externos, como fontes carregadas a partir de domínios de terceiros, também podem revelar IP e dados técnicos ao fornecedor mesmo sem instalar cookies. Esses recursos, quando utilizados, também devem constar da lista de tecnologias e compartilhamentos aplicáveis.
8. RETENÇÃO
Cada tecnologia terá duração proporcional à finalidade. Identificadores persistentes não deverão ser mantidos indefinidamente. A duração real constará da lista de tecnologias.
9. ALTERAÇÕES E CONTATO
Mudanças relevantes serão comunicadas. Dúvidas e direitos: suporte@pinho.app.
10. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E NATUREZA DAS REGRAS
10.1. Alcance e validação
As referências abaixo fundamentam os assuntos deste documento, conforme a atividade e a operação efetivas. Não significam aprovação jurídica ou conformidade comprovada. Regras de comissão, promoção, períodos comerciais e calendário interno decorrem do contrato e das decisões formalizadas, não de uma obrigação legal universal. Campo pendente impede o uso definitivo da cláusula afetada; o rótulo de minuta não dispensa o cumprimento das normas na operação real.
10.2. Lei 13.709/2018 - LGPD, arts. 6º a 11, 14 a 20, 33 a 39 e 46 a 50
Lei 13.709/2018 - LGPD, arts. 6º a 11, 14 a 20, 33 a 39 e 46 a 50: princípios, hipóteses de tratamento, direitos, transferências, registros e segurança. A hipótese aplicável deve ser definida por operação.
Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm
10.3. Resolução CD/ANPD 19, de 23/08/2024
Resolução CD/ANPD 19, de 23/08/2024: regulamento de transferência internacional e cláusulas-padrão. Seu prazo transitório não autoriza adiar indefinidamente a adequação de instrumentos já existentes.
10.4. Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet, arts. 7º, 10 e 15
Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet, arts. 7º, 10 e 15: privacidade e guarda de registros de acesso à aplicação por seis meses no âmbito legal aplicável. Não confundir esse prazo com conservação de todo conteúdo da conta.
Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
10.5. Lei 15.211/2025 - ECA Digital, arts. 1º, 2º e 41-A, com redação da Lei 15.352/2026
Lei 15.211/2025 - ECA Digital, arts. 1º, 2º e 41-A, com redação da Lei 15.352/2026: vigência em 17/03/2026 e avaliação do escopo de produtos direcionados a menores ou de acesso provável por eles. Não aplicar indistintamente todas as obrigações de redes sociais.
Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm
